Tribunal Central Administrativo Sul
349/14.5BESNT
- Data
- 2021-09-30
- Relator
- CATARINA ALMEIDA E SOUSA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Atendendo à lisura do comportamento processual das partes e considerando a complexidade do processo, afigura-se ser de deferir o pedido quanto à dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça na conta final, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, nº 7, do RCP.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.