Tribunal Central Administrativo Sul

349/14.5BESNT

Data
2021-09-30
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Atendendo à lisura do comportamento processual das partes e considerando a complexidade do processo, afigura-se ser de deferir o pedido quanto à dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça na conta final, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, nº 7, do RCP.

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