Tribunal Central Administrativo Sul

346/13.8BESNT

Data
2021-05-13
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A cedência de crédito relativo a remuneração devida por prestação de serviços, paga ao cessionário, não obsta ao seu ingresso e tributação na esfera jurídica do cedente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.