Tribunal Central Administrativo Sul
346/13.8BESNT
- Data
- 2021-05-13
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A cedência de crédito relativo a remuneração devida por prestação de serviços, paga ao cessionário, não obsta ao seu ingresso e tributação na esfera jurídica do cedente.
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