Tribunal Central Administrativo Sul

344/23.3 BELRS

Data
2023-10-04
Relator
LURDES TOSCANO

Sumário

Para a consideração da idoneidade e suficiência de uma garantia hipotecária prestada em execução fiscal, apenas poderá ser tido em conta a diferença entre o VPT do imóvel e os valores em dívida dos créditos hipotecários pré-existentes, não relevando os montantes máximos assegurados pelas hipotecas.

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