Tribunal Central Administrativo Sul

3433/11.3BELSB

Data
2024-11-14
Relator
FREDERICO MACEDO BRANCO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I– Discute-se predominantemente na presente Ação saber se a Autora trabalhou nos meses de setembro, outubro e dezembro de 2008, sendo que ficou documentalmente demonstrado em sede de Recurso que aquela prestou funções no referido período. II- Evidenciando-se, com base nos elementos documentais juntos, que a autora/recorrente preenchia os 365 dias de prazo de garantia previsto no artigo 3º do DL. n° 324/2009, assiste-lhe o direito às prestações por desemprego (recusado pela decisão administrativa impugnada).

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