Tribunal Central Administrativo Sul

34/17.6BCLSB

Data
2020-06-04
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O artigo 33.º do CPT veio revogar tacitamente o artigo 88º do CIVA, pelo que aos factos geradores de IVA anteriores a 1998 (e posteriores a 01/07/1991) é aplicável o prazo de caducidade de 5 anos contados desde a «data em que o facto tributário ocorreu».

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