Tribunal Central Administrativo Sul

339/12.2BELRS

Data
2021-09-16
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A liquidação oficiosa originada na regularização da conta corrente do IVA por correcção do crédito em excesso a reembolsar declarado não está sujeita ao prazo de caducidade. 2. A fundamentação do acto tributário deve ser contextual e contemporânea da sua prática, não sendo permitida a invocação superveniente de fundamentos que, embora objectivamente existentes, não constam da motivação expressa do acto. 3. O princípio do aproveitamento dos actos não pode neutralizar os efeitos anulatórios do acto viciado de falta de fundamentação se não é possível afirmar que outro não poderia ser o seu conteúdo quanto às operações de cálculo dos créditos regularizados na conta corrente do IVA.

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