Tribunal Central Administrativo Sul
338/20.0BELLE-A
- Data
- 2025-07-21
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
- Descritores
Sumário
I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo o gerente único da Impugnante médico assistente do escusante e considerando as específicas caraterísticas de relação médico-doente, é razoável admitir que existe uma efetiva suscetibilidade de, na comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade.
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