Tribunal Central Administrativo Sul

3334/16.6, BELRS

Data
2023-10-19
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O caso julgado constitui exceção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a verificar-se, obsta que o tribunal conheça do mérito da causa e conduz à absolvição da instância. II - Repete-se uma causa quando há identidade do sujeito, do pedido e da causa de pedir (artigo 581/1 CPC).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.