Tribunal Central Administrativo Sul
333/19.2BELRA
- Data
- 2026-05-28
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I- A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT. II- Sendo aquele um prazo judicial, na apreciação da caducidade do direito de ação importa ter presente o disposto no art. 139º, nº 5 do CPC.
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