Tribunal Central Administrativo Sul
330/22.0BELLE
- Data
- 2024-09-12
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
I. Sustentando-se a ação inspetiva, classificada como interna, em elementos de origem externa, obtidos em procedimento para consulta e recolha de elementos, não tendo, em nenhum deles, sido o contribuinte notificado nos termos e para os efeitos do art.º 49.º do RCPITA, estamos perante a preterição de formalidade essencial estruturante do procedimento inspetivo.
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Citado por (2)
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