Tribunal Central Administrativo Sul

3299/23.0BELSB

Data
2024-05-23
Relator
ANA CRISTINA LAMEIRA
Votação
UNAMIDADE

Sumário

O n.º 2 do art. 72º do CCP não permite a prestação de esclarecimentos que visem suprir omissões que determinam a exclusão das propostas, nos termos do disposto na al. a) do n.º 2 do art. 70º do mesmo Código, situação que se verifica no caso sub judice, pois, a falta de indicação na proposta da Recorrida/Autora de que tais peças necessárias ao funcionamento e à manutenção programada (al. b) do ponto 4 do Anexo II do CE), seriam sem encargos para a entidade adjudicante, traduz-se na omissão de uma condição que esta entidade quis que aquela se comprometesse na sua proposta, como resulta evidente da prestação de esclarecimentos por parte do júri.

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