Tribunal Central Administrativo Sul

319/18.4BELRS-S1

Data
2025-09-30
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1.Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no artigo183.º-A n.º 1 al. b) do CPPT, na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26 de Fevereiro, se, em processo de Impugnação Judicial ou Oposição, mesmo que pendente desde 1 de Janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão no prazo de quatro anos contados desde 27 de Fevereiro de 2021. 2. Ocorre risco de prejuízo sério para o Estado decorrente da não prorrogação do prazo de caducidade da garantia se a situação líquida da sociedade devedora é negativa, sendo os bens do activo cerca de quatro vezes inferior ao do passivo (art.º 183.º-A, n.º 3 do CPPT). 3. A segurança e liquidez da garantia bancária, ou a mera facilidade do credor em recuperar o seu crédito através dela em caso de incumprimento do devedor não são de ponderar na decisão de avaliação do risco de prejuízo sério para o Estado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.