Tribunal Central Administrativo Sul

310/22.6BESNT

Data
2023-02-23
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

A rejeição liminar do requerimento inicial, nos termos e ao abrigo do artigo 116.º, n.º 2, al. d) do CPTA, é uma situação excepcional que apenas pode/deve ter lugar em face de razões indiscutíveis que determinem a manifesta improcedência da pretensão formulada, tornando inútil qualquer instrução ou discussão posterior.

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