Tribunal Central Administrativo Sul
304/09.7BELRS
- Data
- 2024-07-11
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos pelas sociedades afiliadas depende da demonstração do preenchimento do requisito da permanência temporal das participações, isto é, de que as mesmas hajam permanecido na titularidade da sociedade “mãe”, de forma ininterrupta, durante o ano anterior à data da colocação dos lucros à sua disposição. II. Havendo plano de amortização de reformas antecipadas, aceite pela AT, deve o mesmo ser aplicado quanto ao relevamento dos custos incorridos.
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