Tribunal Central Administrativo Sul

304/09.7BELRS

Data
2024-07-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos pelas sociedades afiliadas depende da demonstração do preenchimento do requisito da permanência temporal das participações, isto é, de que as mesmas hajam permanecido na titularidade da sociedade “mãe”, de forma ininterrupta, durante o ano anterior à data da colocação dos lucros à sua disposição. II. Havendo plano de amortização de reformas antecipadas, aceite pela AT, deve o mesmo ser aplicado quanto ao relevamento dos custos incorridos.

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