Tribunal Central Administrativo Sul
3039/06.9 BELSB
- Data
- 2023-12-19
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O reinvestimento dos ganhos de mais-valias imobiliárias, efectuado ao abrigo de contrato-promessa de compra e venda, associado à tradição da posse do imóvel e uma vez assente a celebração do contrato definitivo, releva com vista ao preenchimento dos pressupostos da norma de dispensa de tributação, relativa à aquisição de casa de habitação própria e permanente do contribuinte.
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