Tribunal Central Administrativo Sul

300/24.4BEBJA-S1-A

Data
2025-08-26
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR
Descritores

Sumário

I. A suspeição, tal como a escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Se a atuação processual da titular dos autos tem respaldo na lei e se inexiste qualquer outro facto objetivo invocado, não existe qualquer motivo que sustente o incidente de suspeição.

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