Tribunal Central Administrativo Sul

300/24.4BEBJA-S1

Data
2026-03-19
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1.A reclamação para a conferência visa a prolação de acórdão pelo colectivo de juízes, o qual passa a valer na vez da decisão do relator, substituindo-a, só esse – e não a decisão do relator - podendo ser impugnado através de recurso de revista, pelo que se as partes não se conformam com uma decisão do relator terão de promover a intervenção do colectivo, o qual decide, não do acerto da decisão do relator, mas as questões que foram objecto dessa decisão do relator. 2.Não sendo parte, o mandatário do autor não tem legitimidade para apresentar reclamação para a conferência de despacho do relator.

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