Tribunal Central Administrativo Sul

2983/09.6BCLSB

Data
2022-05-12
Relator
MARIA CARDOSO
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I - O critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador, não para permitir à Administração intrometer-se na gestão da empresa, determinando como ela deve aplicar os seus meios, mas para impedir a consideração fiscal de gastos que, ainda que contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, por terem sido incorridos não para a sua prossecução mas para outros interesses alheios. II - Os encargos com portagens e estacionamentos não devem entender-se como incluídos no n.° 4, do artigo 41.º, do CIRC, na redacção vigente à data dos factos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.