Tribunal Central Administrativo Sul

2940/16.6 BELRS

Data
2022-11-10
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Descritores

Sumário

I. A prescrição do procedimento contraordenacional é questão do conhecimento oficioso, que pode ser conhecida em qualquer momento do processo. II. Aos prazos de prescrição do procedimento contraordenacional, em curso a 09.03.2020, aplica-se a causa de suspensão desses mesmos prazos, consagrada no art.º 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

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