Tribunal Central Administrativo Sul

291/23.9BELRS

Data
2025-03-20
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020; II - O juízo de inconstitucionalidade de tal norma implica a anulação da liquidação impugnada que nela se suportou.

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