Tribunal Central Administrativo Sul

290/12.6BELRS

Data
2025-01-09
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A tarifa de ligação ao ramal de águas residuais configura-se como uma taxa. II – Inexistindo a exigível e legal fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, o tributo liquidado enferma de ilegalidade.

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