Tribunal Central Administrativo Sul

2870/14.6BELSB

Data
2017-11-23
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O disposto nos artigos 57º/1-c) e 146º/2-d) do CCP é injuntivo para a A.P. e para os tribunais, não admitindo modulações infralegislativas. II – A prorrogação do prazo para apresentar os documentos de habilitação, de acordo com o artigo 86º do CCP, só pode ocorrer quando tiver na base um facto não imputável ao interessado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.