Tribunal Central Administrativo Sul
286/11.5BELRA
- Data
- 2022-10-27
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 4 documento(s)
Sumário
Com vista a aferir do dever de revisão do acto tributário, constitui injustiça grave ou notória a situação em que aquele apura o imposto devido com base em matéria colectável determinada de forma manifestamente discrepante da realidade do rendimento percebido.
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