Tribunal Central Administrativo Sul

286/11.5BELRA

Data
2022-10-27
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Com vista a aferir do dever de revisão do acto tributário, constitui injustiça grave ou notória a situação em que aquele apura o imposto devido com base em matéria colectável determinada de forma manifestamente discrepante da realidade do rendimento percebido.

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