Tribunal Central Administrativo Sul

2812/99

Data
2002-03-20
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

I- A al. g) do nº 1 do art. 44º do C.P.A., como garantia de imparcialidade, ao proibir a intervenção no recurso hierárquico do autor da decisão recorrida, tem como objectivo evitar que essa intervenção condicione, determine ou molde a decisão final a proferir pela entidade “ad quem”. II- É afectada a garantia de imparcialidade consagrada no citado preceito se, após ter sido emitida uma informação jurídica onde se expressavam dúvidas sobre a decisão a tomar, a autora do acto objecto do recurso hierárquico emitiu uma proposta no sentido da manutenção do despacho recorrido, desenvolvendo a argumentação jurídica a que aderiu a entidade “ad quem” que se limitou a proferir despacho de concordância.

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