Tribunal Central Administrativo Sul

2798/16.5BELSB-S1

Data
2019-01-24
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido pelos Tribunais de Loures, da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça; II – Se a PI ostenta duas diferentes causas de pedir, uma fundada em erro judiciário cometido por tribunais não integrados na jurisdição administrativa e fiscal e outra por atraso na administração da justiça, deve ser julgada a incompetência material da jurisdição administrativa para conhecer do pedido indemnizatório relativo ao invocado erro judiciário e determinada a absolvição parcial da instância.

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