Tribunal Central Administrativo Sul

2791/26.0BELSB.CS1

Data
2026-04-09
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1.Cabe a quem pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga carecida de tutela de mérito urgente. 2.Pretendendo o autor adquirir a cidadania portuguesa e invocando o mesmo que, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, cumpre todos os requisitos legais para o efeito (porquanto, designadamente, tem amplo conhecimento da língua portuguesa, sendo natural e nacional do Brasil, país de língua oficial portuguesa), está em causa o direito à aquisição da cidadania portuguesa. 3. O artigo 109.º, n.º 1, do CPTA não impõe, como requisito para recorrer à intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, que esteja em causa um “direito suscetível de ser exercido no território nacional”, mas apenas a ocorrência de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga. 4.Não estamos perante uma situação de ameaça ao direito à aquisição de cidadania se o autor se limita a alegar que a demora na decisão do seu pedido de aquisição de nacionalidade o prejudica no acesso a benefícios concedidos a cidadãos da União Europeia (como a concessão de bolsa de estudo ou de empréstimo em condições mais favoráveis).

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