Tribunal Central Administrativo Sul

2742/10.3BELRS

Data
2020-06-04
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

A não aceitação dos custos relativos a amortizações extraordinárias de bens do activo corpóreo imobilizado, com base na mera preterição de obrigação de comunicação prévia, no prazo de 15 dias anterior ao abate dos bens, constitui uma consequência excessiva e desproporcionada.

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