Tribunal Central Administrativo Sul
274/25.4BCLSB
- Data
- 2025-12-04
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
Se, face à prova indiciariamente provada, não resulta evidente a existência do elemento subjetivo inerente ao ilícito disciplinar em causa, verifica-se o pressuposto do fumus boni iuris.
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