Tribunal Central Administrativo Sul

2726/12.7BELRS

Data
2021-01-14
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Com a prolação de despacho que põe fim ao processo, como sucede com o despacho de rejeição liminar, esgota-se o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. II – Da omissão de actos da secretaria cabe reclamação para o juiz, a apresentar no prazo supletivo. III – Constitui incidente anómalo, estranho ao desenvolvimento normal da acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ou, em alternativa o cancelamento da penhora incidente sobre um bem imóvel, promovidos pelo órgão da execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal que deu origem ao processo de oposição, por constituir matéria da competência do órgão da execução fiscal.

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