Tribunal Central Administrativo Sul

2662/14.2BELRS

Data
2020-12-16
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I.A informação constante dos registos informáticos da AT no sentido da remessa da correspondência para o revertido exercer o direito de audiência prévia antes da reversão (artigos no art. 23.º, n.º 4, e art. 60.º da LGT), de per se, é insuficiente para fazer operar a presunção prevista no art. 39.º, n.º 1, do CPPT; II. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias particulares do caso concreto, aferindo-se se a decisão não poderia de forma alguma ser influenciada pela participação do interessado.

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