Tribunal Central Administrativo Sul

2661/12.9BELRS

Data
2023-03-30
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

Do nº 5 do artigo 45º da LGT, decorre que sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 (quatro anos) é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.

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