Tribunal Central Administrativo Sul

2648/10.6BELRS

Data
2022-01-27
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Para que ocorra a dispensa de tributação de mais-valias obtidas na alienação de casa de habitação própria e permanente do contribuinte, é necessário a prova de que o reinvestimento ocorreu, no prazo legal, através da aplicação dos ganhos obtidos na aquisição de nova casa, a qual deve corresponder a habitação própria e permanente do contribuinte.

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