Tribunal Central Administrativo Sul
2646/16.6 BELRS
- Data
- 2023-11-30
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I- Nos termos do art. 74º, nº 1 da Lei Geral Tributária, recai sobre a Administração Tributária o ónus da prova dos elementos objectivos da liquidação de Imposto de Selo constantes da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo
Esta fonte não publica texto integral para este documento.