Tribunal Central Administrativo Sul

2621/16.0BELRS

Data
2025-04-03
Relator
ÂNGELA CERDEIRA
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

I- O direito a juros indemnizatórios está dependente de ter ficado demonstrado que o acto de liquidação enferma, total ou parcialmente, de erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à AT. II- Nos casos de tributos liquidados pela AT, o erro apenas pode ser imputado ao sujeito passivo nos casos em que existiu uma conduta activa ou omissiva por parte daquele que determinou a emissão do ato de liquidação, nos moldes em que o foi. III- É o que sucede se o mesmo não comprovou, no procedimento de liquidação, que suportou as despesas de conservação ou manutenção de prédios arrendados dedutíveis os rendimentos brutos, vindo a fazê-lo apenas em sede de impugnação judicial.

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