Tribunal Central Administrativo Sul
261/24.0BELRA
- Data
- 2025-05-29
- Relator
- LINA COSTA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em “prazo razoável”, o prazo de prescrição previsto no nº 1 do artigo 498º do Código Civil apenas começa a correr após a conclusão do processo; II - Os juros contam-se da decisão actualizadora, ou seja, da decisão que fixou o montante da indemnização a pagar actualizada e atribui os juros.
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