Tribunal Central Administrativo Sul

2587/12.6BELRS

Data
2022-04-28
Relator
ISABEL FERNANDES

Sumário

O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, o qual não se tem por verificado na circunstância de o acto de liquidação ser anulado por vício de forma.

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