Tribunal Central Administrativo Sul

2570/12.1BELRS

Data
2021-03-25
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I Tendo a sentença recorrida conhecido de questões que lhe competia apreciar, não incorre em nulidade por omissão de pronúncia por não ter respondido, a outros argumentos da recorrida ou, por não ter apreciado questões com conhecimento prejudicado pela solução dada à questão apreciada II Recai sobre a Fazenda Publica, enquanto titular do direito de reversão, o ónus da prova de que o revertido era gerente de facto da devedora originária no período temporal a que se reporta a dívida exequenda.Acordam, em conferência, os juízes que compõem a 1.ª Sub-secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul

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