Tribunal Central Administrativo Sul

2565/12.5 BELRS

Data
2023-02-02
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A norma que determina o valor de realização, no âmbito da tributação das mais-valias, com base no vpt do prédio, não pode ser aplicada sem que o contribuinte tenha à sua disposição procedimento de demonstração do preço efectivo praticado na alienação do direito real em causa, sob pena de violação do princípio constitucional da capacidade contributiva efectiva.

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