Tribunal Central Administrativo Sul
25582/24.8BELSB.CS1
- Data
- 2025-12-04
- Relator
- JOANA COSTA E NORA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção de uma decisão em prazo razoável e de informação sobre os procedimentos administrativos que lhe dizem respeito, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo 15.º o gozo dos direitos do cidadão português aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, o recorrente nem se encontra nem reside em Portugal, pelo que, não beneficiando de tal extensão, não lhe assistem aqueles direitos.
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