Tribunal Central Administrativo Sul

2539/23.0BELSB

Data
2025-11-13
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 28 de julho de 2023 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa, em virtude da inconstitucionalidade material do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, é do Juízo Administrativo Comum.

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