Tribunal Central Administrativo Sul
2517/15.3BESNT
- Data
- 2021-09-30
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Os embargos de terceiro supõem a qualidade de terceiro do embargante e que a penhora em relação à qual se reage ofenda a sua posse ou qualquer outro direito incompatível com a sua realização ou o seu âmbito.
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