Tribunal Central Administrativo Sul

2485/11.0 BELRS

Data
2023-05-04
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Mesmo em regime de autofacturação, a invocação da falta de requisitos de validade das facturas, previstos no CIVA, não é, só por si, fundamento da não aceitação fiscal, em IRS, dos custos cujos lançamentos estão documentados na contabilidade.

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