Tribunal Central Administrativo Sul
2440/14.9BELSB.CS1
- Data
- 2026-02-24
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 17.10.2014 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, na sequência de decisão da CGA , é do Juízo Administrativo Comum.
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