Tribunal Central Administrativo Sul

2396/09.0BELRS

Data
2023-01-11
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

i) A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada principal, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito; ii) Recaindo o ónus da prova de tal pressuposto sobre a exequente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efetivo exercício da gerência

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