Tribunal Central Administrativo Sul
2391/22.3BELSB
- Data
- 2023-03-09
- Relator
- ANA PAULA MARTINS
Sumário
I - A decisão sobre a matéria de facto deve estar expurgada de afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. II - Não pode ser concedida a providência cautelar requerida, nos termos do artigo 112.º/1 e 2/i), do CPTA, se o periculum in mora invocado se fundar num juízo hipotético, genérico, futuro ou incerto, ou num receio subjectivo, sustentado em meras conjecturas.
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