Tribunal Central Administrativo Sul

2359/102 BELRS

Data
2023-05-18
Relator
VITAL LOPES
Votação
Unanimidade

Sumário

I - A falta de colaboração do contribuinte com a AT no esclarecimento da sua situação tributária, faz cessar a presunção de veracidade declarativa e dos dados da sua escrita (artigos 75/2 al. b) e 59/4 da LGT). II - Passa então a caber ao contribuinte o ónus de prova de que, não obstante os indicadores de omissão declarativa e de entrega do imposto, estão em causa operações não sujeitas a imposto, no caso, o IVA. III - E essa prova tem de ser concludente, não aproveitando ao contribuinte uma situação de dúvida, a qual deverá ser processualmente valorada contra si.

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