Tribunal Central Administrativo Sul

235/13.6 BEPNF

Data
2023-07-13
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

A anulação de um acto de liquidação fundamentada em vício formal de preterição da formalidade essencial do direito de audição prévia, não implica a existência de erro de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, para o efeito de atribuir o direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da LGT, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios.

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