Tribunal Central Administrativo Sul
2348/09.0BELSB-R1
- Data
- 2020-05-21
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. O interesse processual da autora no recurso interposto da decisão interlocutória mantém-se incólume com a subida diferida do mesmo. 2. Estando em causa despacho interlocutório que determina a convolação na forma processual adequada pode o tribunal ad quem reverter o processado e acolher a asserção da autora de que o acto sob escrutínio não corresponde a liquidação, corrigindo a forma processual.
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