Tribunal Central Administrativo Sul

2342/07.5 BELSB

Data
2023-10-04
Relator
MARIA CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O imposto sobre as sucessões apenas incide sobre as transmissões gratuitas que sejam reais e efectivas de bens móveis e imóveis e, consequentemente, a determinação da matéria colectável é liquidada pelo valor dos bens transmitidos, o que, de resto, consubstancia uma exigência do principio da capacidade contributiva. II - O ónus de instrução do procedimento de liquidação pertence ao competente Serviço de Finanças, conforme decorre do artigo 82.º do CIMSISSD, em obediência ao princípio do inquisitório, actualmente consagrado no artigo 58.º da LGT.

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