Tribunal Central Administrativo Sul

234/10.0BELRS

Data
2019-10-31
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Não existe presunção legal que imponha que, verificada a gerência de direito, se dê por provado o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência.

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